Lei n.º 22.935/2024 oferece nova oportunidade para convalidação de incentivos fiscais relacionados ao ICMS
A recente publicação da Lei n.º 22.935/2024, no suplemento do Diário Oficial de 21 de agosto de 2024, traz novas perspectivas para contribuintes que utilizaram incentivos fiscais ou financeiros sem cumprir certas condições estabelecidas pela legislação tributária. A nova lei oferece uma oportunidade para a convalidação desses benefícios, especialmente no que diz respeito ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
De acordo com a legislação, os contribuintes poderão regularizar a utilização de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, mesmo que não tenham cumprido os seguintes requisitos anteriormente exigidos:
- Pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
- Adimplência com o ICMS de obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que o contribuinte é responsável ou substituto tributário.
- Inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
A nova lei estabelece que a convalidação abrange créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Para débitos relacionados ao PROTEGE GOIÁS, o parcelamento poderá ser feito em até 60 parcelas mensais, com o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 200,00.
Os contribuintes interessados devem aderir ao programa de convalidação no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. O processo envolve a protocolização de um requerimento de convalidação junto à Secretaria de Estado da Economia.
A medida visa proporcionar um alívio fiscal para as empresas que enfrentaram dificuldades em atender às condições anteriormente impostas, ao mesmo tempo que busca assegurar o cumprimento das obrigações tributárias de forma mais acessível.