Com a suspensão do funcionamento dos centros de compras, os estabelecimentos estavam impedidos de funcionar
A pedido do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás (Secovi Goiás), o juiz José Proto de Oliveira concedeu liminar, em mandado de segurança, liberando que empresas do ramo alimentício localizados em shoppings centers de Goiânia possam funcionar nas modalidades delivery, drive thru e para a retirada no local. Liberação é mediante o cumprimento das exigências de biossegurança para evitar a propagação do novo coronavírus. Com a suspensão do funcionamento dos centros de compras, os estabelecimentos estavam impedidos de funcionar.