Segundo o presidente da entidade, Marcelo Baiocchi, medidas definidas pelo setor podem amenizar impacto da pandemia na economia
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio) definiu as medidas urgentes capazes de amenizar o impacto econômico das restrições de produção e circulação adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus. A proposta, que prevê, entre outras ações imediatas, a suspensão e postergações de tributos e ampliação de crédito, foi apresentada pelo presidente da Fecomércio Goiás, Marcelo Baiocchi, ao governador Ronaldo Caiado.
Entre as solicitações apresentadas está a postergação do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive para as empresas do Simples Nacional e por substituição tributária, por 120 dias, com possibilidade de parcelamento, depois de exauridos os prazos, em até 12 parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo de nova suspensão – caso os efeitos da crise econômica se estendam por mais tempo. Outra reivindicação é a suspensão do recolhimento, também por 120 dias, para o Fundo Protege, dos 5% referentes os Benefícios Fiscais e ao Adicional de 2% de ICMS sobre produtos supérfluos.
A Fecomércio Goiás sugere a adoção de novos critérios para a concessão de crédito para micro, pequenos e médios empreendedores do setor, sem taxas de juros. Para o micro crédito, a federação propõe abertura de linha de até R$ 15 mil, com carência de 180 dias e amortização de no mínimo 36 meses; e para investimentos ou capital de giro de crédito de R$ 50 mil, com carência de 180 dias e amortização em no mínimo 48 meses, esta válida para microempresas, empresas de pequeno e médio porte, empreendedores individuais, autônomos e empreendimentos do agronegócio.
Veja abaixo, em detalhes, as medidas apresentadas pela Fecomério para o governo de Goiás
1) Postergação do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional e por substituição tributária, devido aos geradores ocorridos nos meses de março, abril, maio e junho, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com possibilidade de parcelamento depois de exaurido os prazos, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo de nova suspensão, caso persistirem os efeitos da crise econômica;
2) Suspensão imediata do pagamento do DIFAL, pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, postergando o pagamento ao final deste período, com possibilidade de parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sem prejuízo de nova suspensão, caso persistirem os efeitos da crise econômica;
3) Parcelamento do IPVA em até 10 (dez) parcelas mensais e fixas, incidente sobre os veículos com placas finais 3 a 0, de propriedade de empresas que utilizam sua frota no transporte de bens e mercadorias, destinados a revendedores e consumidores finais;
4) Disponibilização de linha de crédito especial pela Agência de Fomento de Goiás, com exigência única de Aval e aprovação imediata da proposta, nos limites abaixo:
a) Micro crédito, de até 15.000,00 (quinze mil reais) com taxa zero de juros, com carência de 180 (cento e oitenta) dias e amortização em no mínimo 36 (trinta e seis) meses.
b) Linha de crédito para investimentos ou capital de giro, para microempresas, empresas de pequeno e médio porte, empreendedores individuais, autônomos e empreendimentos do agronegócio, de até 50.000,00 (cinquenta mil reais), com taxa zero de juros, com carência de 180 (cento e oitenta) dias e amortização em no mínimo 48 (quarenta e oito) meses;
5) Suspensão da cobrança destinada ao Fundo PROTEGE referente à participação de 5% sobre os Benefícios Fiscais e Adicional de 2% de ICMS sobre produtos supérfluos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
6) Elaboração conjunta de Termo de Acordo com o Procon Estadual, evitando-se demandas injustificadas que visem a punição e aplicação de multas, em razão de cancelamentos de eventos, shows, feiras, congressos e similares;
7) Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, pelo período inicial de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de nova suspensão, caso persistirem os efeitos da crise econômica que afeta o setor;
8) Abster-se de promover autuação para cobrança de multa formal, postergando-se os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos estaduais.