Na última sexta-feira (04/08), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio Goiás), representada por seu presidente e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Marcelo Baiocchi, participou da solenidade de sanção da Lei 11.003/2023, que representa um marco para Goiânia, ao estabelecer as regras para licenciamento e instalação de infraestrutura de suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) na capital, seguindo recomendações técnicas e aspectos de legalidade determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal, onde representantes do governo federal, vereadores e setor produtivo se reuniram em prol dos avanços que vão acelerar a implementação da tecnologia 5G na Capital.
O evento também contou com a presença do presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado de Goiás (Sindinformática) e presidente do movimento Aliança pela Inovação em Goiás, Marco César Chaul, que promoveu diálogo constante com o poder público visando implantar a tecnologia 5G em Goiânia. A Aliança reúne 44 instituições e entidades que atuam no campo da ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo e educação com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dessas áreas em todo o Estado de Goiás. A Fecomércio-GO, por sua vez, contribuiu ativamente para a criação desta lei por meio do “Pacto Goiás pela Inovação”, movimento liderado por seu vice-presidente, Marco Chaul.
De autoria do Executivo, a matéria dita as normas para licenciamento, instalação e compartilhamento de redes de telecomunicações, para prestação dos serviços de telefonia celular e de conexão on-line. Considerada pelo setor produtivo como prioridade, o 5G vem oferecer oportunidades para o desenvolvimento econômico e social da cidade, pois a conectividade é essencial ao crescimento dos setores de comércio, serviços e turismo.
Dentre os critérios, a lei aponta que a infraestrutura deve respeitar os projetos urbanísticos e paisagísticos, sem prejudicar o uso de praças e parques e sem danificar, impedir ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de outros serviços públicos. Ainda assim, precisa respeitar as normas relativas às zonas de proteção de Aeródromo, de Heliponto, de Auxílios à Navegação e Proteção Aérea, além das antenas terem de atender a altura máxima permitidas pelo Comando da Aeronáutica (Comar). A lei também estabelece um processo de autorização e cadastramento das antenas, garantindo um ambiente regulamentado para a implantação da infraestrutura necessária para o funcionamento do 5G.
*Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia