Fecomércio avalia positivamente PL 19/2024 que trata da transação resolutiva de litígios e do ajuizamento seletivo de execução

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), por meio da Assessoria Jurídica da entidade, informa que foi votado no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na última quarta-feira (18/09), projeto de lei 19/2024 encaminhado pelo Poder Executivo, que trata da transação resolutiva de litígios e do ajuizamento seletivo de execução.

O texto estabelece os requisitos e as condições para que o Estado de Goiás, suas autarquias e outras entidades estaduais representadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e os devedores ou as partes adversas, resolvam litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária inscritos em dívida ativa.

No que se refere à transação resolutiva de litígios, consta na proposta: meios para extinção de créditos tributários, celebrar a transação por meio da PGE, desconto de multas e juros, parcelamento e moratória e a utilização de precatórios. Para tanto, estabelece como condições: débito deve estar inscrito em dívida ativa, débito que não esteja garantido e que não seja referente ao Protege.

Em relação ao ajuizamento seletivo de execução fiscal é importante estar atento aos seguintes aspectos: não serão ajuizadas ações de pequeno valor, o ajuizamento de execuções fiscais será condicionado à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica (tema que será regulamentado pela PGE-GO, que também estabelecerá o valor), será mantida a cobrança administrativa e não caberá restituição de valor recolhido.

Na avaliação da Fecomércio-GO, o conteúdo do PL 19/2024 é considerado positivo. Primeiro, porque possibilita a recuperação de crédito, melhorando a arrecadação de receitas para o estado. Segundo, porque cria condições para que mais pessoas retornem ao mercado de trabalho, já que oportuniza a regularização da situação fiscal dos interessados, permitindo ao empresário liquidar débitos. Com isso, uma série de transtornos podem ser resolvidos, como possibilitar o retorno das movimentações bancárias e o direito a aquisição de bens patrimoniais em seu próprio nome.

Sendo assim, ainda que dependa de uma regulamentação posterior da PGE-GO, a Fecomércio-GO avalia que foi dado mais um importante passo em prol da recuperação da atividade econômica, beneficiando as empresas goianas.

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