O juiz Márcio Morrone Xavier concedeu uma decisão favorável ao Sindicato do Comércio Varejista de Bens de Serviços de Rio Verde (Sindilojas Rio Verde), determinando a suspensão da cobrança da Taxa pela Utilização Potencial de Serviço de Extinção de Incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar. A decisão foi proferida no dia 5 de setembro de 2024.
O Sindilojas Rio Verde ajuizou a ação contra o Estado de Goiás, argumentando que a taxa instituída pela Lei nº 17.914/2012 é inconstitucional. Segundo os sindicatos, a taxa foi criada para cobrar um serviço que deveria ser financiado por impostos e não por taxas específicas, uma vez que o combate a incêndios é uma função essencial do Estado.
O juiz acatou o pedido dos sindicatos e determinou que a cobrança da taxa fosse suspensa até o julgamento final do processo. Essa decisão foi baseada na análise de que a taxa, na forma em que está instituída, poderia violar princípios constitucionais e causar prejuízos significativos às empresas afetadas.
A decisão é respaldada por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou a inconstitucionalidade de taxas semelhantes em outros estados. O STF entende que o combate a incêndios é um serviço público geral e indivisível, financiado pela arrecadação de impostos, e não por taxas específicas.
O juiz também determinou que o Estado de Goiás se abstenha de inscrever eventuais débitos oriundos da taxa em órgãos de proteção ao crédito, como CADIN e Serasa, até o julgamento final da ação.
A decisão pode ter um impacto significativo sobre outras empresas e instituições que também se sentem prejudicadas pela cobrança da taxa. As partes envolvidas terão um prazo para apresentar suas defesas e especificar as provas que desejam produzir antes que o caso avance para o julgamento final.