“Feriado de carnaval não é obrigatório, mas convenções coletivas devem ser respeitadas”, diz presidente da Fecomércio Goiás

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Em vídeo, Marcelo Baiocchi orienta sindicatos e empresas sobre efeitos da suspensão do feriado de carnaval para controle da pandemia de covid-19

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), Marcelo Baiocchi, afirmou nesta terça-feia, 9, que a entidade entende que o cumprimento do feriado de carnaval (neste ano entre 13 e 16 de fevereiro) não é obrigatório, mas que as convenções coletivas trabalhistas em vigência devem ser respeitadas por sindicatos e empresas filiados. “A Fecomércio orienta seus sindicatos e empresas no Estado de Goiás para que cumpram a convenção coletiva se houver previsão. Não havendo, precisamos trabalhar”, afirmou o presidente da federação, em vídeo.

O governo de Goiás e a prefeitura de Goiânia decidiram suspender o feriado de carnaval como parte das medidas para conter o avanço da segunda onda de covid-19. Na avaliação das autoridades de saúde das duas administrações, a manutenção dos dias de trabalho reduzirá as aglomerações na capital e no interior resultantes dos dias de folga. Para o comércio, é também uma oportunidade recuperação das vendas, que ainda não retornaram aos patamares pré-pandemia.

“Não existe obrigação em lei do feriado na terça-feira de carnaval. O feriado é apenas uma tradição. Na segunda-feira, alguns segmentos, principalmente o comércio, estabelecem a segunda-feira como ponto facultativo ou feriado para prolongar o período de descanso até terça-feira”, afirmou Marcelo Baiocchi. “Não existe a obrigatoriedade do comércio, serviços e turismo fechar suas portas para o feriado de carnaval, pois não há previsão legal para isso, com exceção daqueles segmentos que previram, em convenção coletiva, o feriado ser compensado na segunda-feira”, disse o presidente da Fecomércio.

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