Software com registro no INPI é a principal inovação do novo modelo de Registrador Eletrônico de Ponto
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta diversas disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção, às políticas públicas e às relações de trabalho, dentre elas novas regras para o ponto eletrônico. As novas regras para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP-P) entram em vigor em 10 de fevereiro de 2022.
A principal inovação, segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Informática, Telecomunicações e Similares do Estado de Goiás (Sindinformática), Marco César Chaul, é a utilização de um software com registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ele explica que o REP-P permite o controle de ponto por meio de programas de computador, de aplicativos de celular ou tablet, e outras formas eletrônicas de registro e controle, que tenham por base um programa e um equipamento coletor não exclusivo para realizar as marcações de ponto. “Eles podem ser adquiridos ou desenvolvidos pela empresa, desde que garantida a segurança e fidedignidade da informação”, explica Chaul.
O presidente do Sindinformática ressalta ainda que não será preciso nenhuma negociação com o Sindicato Laboral para utilizar o REP-P. “Com isso os relógios impostos pela Portaria 1510/2009 tenderão ao desuso. Estamos nessa batalha de modernização há mais de 10 anos e agora conseguimos. Tivemos muitas reuniões com corpo técnico do governo, fabricantes, bancos e consultas públicas”, frisa.
No texto original da portaria, o REP-P deveria ser homologado pelo Inmetro, no entanto Chaul sugeriu a mudança para o INPI, pois “como estava, seria caro e provavelmente ineficaz devido a quantidade de plataformas de desenvolvimento existentes”. “Com o depósito do software no INPI, que é rápido e simples, teremos segurança para realizar qualquer auditoria que venha a ser solicitada”, conclui.